Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no orçamento municipal de 2024, crédito adicional de natureza especial até o limite de R$ 6.593.208,80 (seis milhões, quinhentos e noventa e três mil, duzentos e oito reais e oitenta centavos), em adesão ao Plano Estadual de Redução das Filas de Goiás, elaborado pela Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação, visando inclusão do Estado de Goiás no Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas – PNRF, instituído pela Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023.
§ 1º O valor descrito no caput será dividido em 12 (doze) parcelas, iguais, mensais e sucessivas de R$ 824.151,10 (oitocentos e vinte e quatro mil, cento e cinquenta e um reais e dez centavos), conforme Nota Técnica nº 13/2024 – SES/GMAE – CONV-18349.
§ 2º O valor de que trata este artigo é referente aos recursos efetivamente depositados pelo Estado nas contas do Município de Morrinhos, no ano de 2024.
§ 3º O valor de R$ 3.296.604,40 (três milhões, duzentos e noventa e seis mil, seiscentos e quatro reais e quarenta centavos) correrá a conta do orçamento de 2025 que será aprovado pela Câmara Municipal.
Art. 2º O Município repassará o valor objeto desta Lei à entidade credenciada Hospital Casa de Saúde e Maternidade Sylvio de Mello LTDA, inscrita no CNPJ/MF 02.343.630/0001-94, com sede na Rua Senador Hermenegildo, nº 409, Centro, Morrinhos/GO.
Art. 3º Fica autorizada a criação, no exercício de 2024, da dotação abaixo especificada, a título de crédito adicional especial:
Órgão: 06 – Fundo Municipal de Saúde | |
Unidade: 0601 – Fundo Municipal de Saúde | |
Função: 10 – Saúde | |
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
Programa: 0090 – Atendimento ambulatorial, emergencial e hospitalar | |
Ação: 3736 – Morrinhos opera | |
Detalhamento Fonte de Recurso: 125 – Transferências de Convênios-Estado/Saúde | |
Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços Pessoal Jurídica | R$ 6.593.208,80 |
TOTAL | R$ 6.593.208,80 |
Parágrafo único. Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no § 1º, II do art. 43 da Lei Federal n° 4.320 /64, especificados detalhadamente no Decreto de abertura do crédito.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar a rubrica de receita específica para atender o art. 1º desta lei.
Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a alterações nas metas, prioridades, programas, projetos atividades, elementos de despesa e fontes de recursos descritos no PPA - Plano Plurianual 2022/2025, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 e na LOA - Lei Orçamentária Anual vigentes para adequá-los às alterações promovidas nesta Lei.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.