Art. 1º O art. 25 e seu parágrafo único, da Lei nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passam a viger com a seguinte redação:
Art. 2º A Lei nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passam a viger acrescida do art. 25-A:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.