Art. 1º O Art. 47, da Lei nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:
"Art. 47. ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 2º O Anexo II, da Lei Municipal nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte item:
ITEM | CARGO | ÓRGÃO | OCORRÊNCIAS | VENCIMENTO BASE |
84-A | Coordenadores Pedagógicos | EDCP | 29 | 324,45 |
Art. 3º O Anexo II, da Lei Municipal nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:
ITEM | CARGO | ÓRGÃO | OCORRÊNCIAS | VENCIMENTO BASE |
84-B | Gerente de Coordenação de Creches | EDCC | 1 | 391,60 |
84-C | Supervisor de Creche (Assistência Infantil) | EDCC-1 | 1 | 391,60 |
84-D | Supervisor de Creche (CASMAM) | EDCC-2 | 1 | 391,60 |
84-E | Supervisor de Creche (Creche Municipal) | EDCC-3 | 1 | 391,60 |
84-F | Supervisor de Creche (Creche do Terminal) | EDCC-4 | 1 | 391,60 |
84-G | Supervisor de Creche (Creche Sol Nascente) | EDCC-5 | 1 | 391,60 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o item 1 e subitens 1.1., 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5, do art. 53 da Lei nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006. Revogam-se os itens 39, 40, 41, 42, 43 e 44, do Anexo II da Lei nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006. Revogam-se os itens 59, 62, 65, 68, 71, 74, 77, 80 e 83, do Anexo II da Lei nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006.