Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.434, DE 23 DE MAIO DE 2019.

Autoriza repasse financeiro para a Associação Cultural e Educativa IBI - ACEI.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Fundo Municipal do Idoso de Morrinhos autorizado a repassar o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a Associação Cultural e Educativa IBI-ACEI, inscrita no CNPJ/MF 12.152.878/0001-21, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 2.662, de 19 de agosto de 2010.
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput é balizado pelo Edital de Chamamento Público nº 001/2019 do Conselho Municipal do Idoso.
Art. 2º O valor de que trata o art. 1º será aplicado exclusivamente nos parâmetros da proposta de ação denominada "Projeto Movimento e Ação / Centro de Convivência".
Art. 3º A despesa a que se refere a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2019:
Função Subfunção Programa Atividade Elemento de Despesa Fonte
08 241 0093 3358 3.3.90.43.00 100
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 23 de maio de 2019; 173º de Fundação e 136º de Emancipação. Rogério Carlos Troncoso Chaves Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 3434-2019