Art. 1º Fica o Fundo Municipal do Idoso de Morrinhos autorizado a repassar o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a Associação Cultural e Educativa IBI-ACEI, inscrita no CNPJ/MF 12.152.878/0001-21, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 2.662, de 19 de agosto de 2010.
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput é balizado pelo Edital de Chamamento Público nº 001/2019 do Conselho Municipal do Idoso.
Art. 2º O valor de que trata o art. 1º será aplicado exclusivamente nos parâmetros da proposta de ação denominada "Projeto Movimento e Ação / Centro de Convivência".
Art. 3º A despesa a que se refere a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2019:
Função | Subfunção | Programa | Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
08 | 241 | 0093 | 3358 | 3.3.90.43.00 | 100 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.