Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 1.922, DE 05 DE JULHO DE 2002.

Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que menciona.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei nº 1.168, de 26 de abril de 1993, os cargos em comissão de Assessor de Gabinete da Secretaria de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, Diretor de Crédito do Banco do Povo, Diretor do Departamento de Administração do Centro Esportivo "Crescer", Diretor da Biblioteca Municipal, Diretor do Museu Municipal, Diretor do Departamento de Esporte, Diretor do Departamento de Cultura, Diretor do Departamento de Eventos da Secretaria de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, Coordenador Executivo do Banco do Povo e Diretor do Departamento de Patrimônio da Secretaria de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo.
§ 1º O cargo de Diretor Financeiro do IPAM, constante do Anexo Único, da Lei nº 1.168, de 26 de abril de 1993, passa a denominar-se Diretor de Previdência e Atuária.
§ 2º Os quantitativos dos cargos de Assessor de Gabinete da Secretaria de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, Diretor do Departamento de Administração do Centro Esportivo "Crescer", Diretor da Biblioteca Municipal, Diretor do Museu Municipal, Diretor do Departamento de Esporte, Diretor do Departamento de Cultura, Diretor do Departamento de Eventos da Secretaria de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, Coordenador Executivo do Banco do Povo e Diretor do Departamento de Patrimônio da Secretaria de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo são fixados em uma unidade cada e o quantitativo do cargo de Diretor de Crédito do Banco do Povo é fixado em duas unidades.
Art. 2º Os cargos de que trata o artigo 1º, passam a compor a Estrutura de Cargos/Classes, constante do mesmo Anexo Único, da Lei nº 1.168/93, da seguinte maneira:
Cargos em Comissão
Nível Grau Denominação do Cargo/Classe
II - De Natureza Normal:
01 70 Assessor de Gabinete da Secretaria de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
Diretor de Crédito do Banco do Povo
02 71 Diretor do Departamento de Administração do Centro Esportivo "Crescer"
Diretor da Biblioteca Municipal
Diretor do Museu Municipal
03 72 Diretor do Departamento de Esporte
03 72 Diretor do Departamento de Cultura
Diretor do Departamento de Eventos da Secretaria de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
Coordenador Executivo do Banco do Povo
Diretor do Departamento de Patrimônio da Secretaria de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
Art. 3º Os vencimentos dos cargos a que se refere o artigo 1º, serão os correspondentes aos dos demais cargos do mesmo nível e grau.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Morrinhos, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho de 2002.

Joaquim Guilherme B. de Souza

Prefeito

Ernani Caetano da Silva

Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 1922-2002