Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei nº 1.168, de 26 de abril de 1993, os cargos em comissão de Assessor de Gabinete da Secretaria de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, Diretor de Crédito do Banco do Povo, Diretor do Departamento de Administração do Centro Esportivo "Crescer", Diretor da Biblioteca Municipal, Diretor do Museu Municipal, Diretor do Departamento de Esporte, Diretor do Departamento de Cultura, Diretor do Departamento de Eventos da Secretaria de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, Coordenador Executivo do Banco do Povo e Diretor do Departamento de Patrimônio da Secretaria de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo.
§ 1º O cargo de Diretor Financeiro do IPAM, constante do Anexo Único, da Lei nº 1.168, de 26 de abril de 1993, passa a denominar-se Diretor de Previdência e Atuária.
§ 2º Os quantitativos dos cargos de Assessor de Gabinete da Secretaria de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, Diretor do Departamento de Administração do Centro Esportivo "Crescer", Diretor da Biblioteca Municipal, Diretor do Museu Municipal, Diretor do Departamento de Esporte, Diretor do Departamento de Cultura, Diretor do Departamento de Eventos da Secretaria de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, Coordenador Executivo do Banco do Povo e Diretor do Departamento de Patrimônio da Secretaria de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo são fixados em uma unidade cada e o quantitativo do cargo de Diretor de Crédito do Banco do Povo é fixado em duas unidades.
Art. 2º Os cargos de que trata o artigo 1º, passam a compor a Estrutura de Cargos/Classes, constante do mesmo Anexo Único, da Lei nº 1.168/93, da seguinte maneira:
Cargos em Comissão | ||
Nível | Grau | Denominação do Cargo/Classe |
II - De Natureza Normal: | ||
01 | 70 |
Assessor de Gabinete da Secretaria de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo Diretor de Crédito do Banco do Povo |
02 | 71 |
Diretor do Departamento de Administração do Centro Esportivo "Crescer" Diretor da Biblioteca Municipal Diretor do Museu Municipal |
03 | 72 | Diretor do Departamento de Esporte |
03 | 72 |
Diretor do Departamento de Cultura Diretor do Departamento de Eventos da Secretaria de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo Coordenador Executivo do Banco do Povo Diretor do Departamento de Patrimônio da Secretaria de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo |
Art. 3º Os vencimentos dos cargos a que se refere o artigo 1º, serão os correspondentes aos dos demais cargos do mesmo nível e grau.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.