Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 1.782, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000.

Cria a Superintendência Municipal de Trânsito de Morrinhos e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Superintendência Municipal de Trânsito, que passará integrar a estrutura básica do Gabinete do Prefeito.
Art. 2º A Superintendência Municipal de Trânsito - SMT tem por objetivo atuar em conjunto com o órgão estadual de trânsito, representado pela CIRETRAN-PÓLO local, dentro das competências e abrangências legais estabelecidas, buscando o intercâmbio técnico e estrutural, visando a segurança no trânsito para pedestres e veículos, a defesa do patrimônio e a fluidez do tráfego nas vias públicas urbanas e rurais, além de executar outras área relativas à sua área.
Art. 3º Integram a estrutura da Superintendência Municipal de Trânsito:
I - a Assessoria Técnica;
II - o Departamento de Operações de Trânsito;
III - o Departamento de Registro e Cadastro;
IV - o Departamento de Educação no Trânsito;
V - a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.
Art. 4º À Assessoria Técnica compete elaborar projetos visando a melhoria no trânsito local, de conformidade Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 5º Ao Departamento de Operações de Trânsito compete executar e manter a sinalização de trânsito nas vias urbanas e rurais.
Art. 6º Ao Departamento de Registro e Cadastro compete controlar os serviços de táxi, moto-táxi, transporte coletivo, transporte escolar e o registro de ciclomotores e outros veículos.
Art. 7º Ao Departamento de Educação no Trânsito compete elaborar e ministrar os programas de educação no trânsito, priorizando escolas, empresas e campanhas de ruas, bem como a reciclagem de condutores infratores.
Art. 8º As atribuições e as responsabilidades da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI serão definidas no seu Regimento Interno.
Art. 9º No Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei nº 1.168, de 26 de abril de 1993, fica criado o cargo em comissão de Superintendente Municipal de Trânsito, cujo quantitativo é fixado em uma unidade.
Art. 10. O cargo de que trata o artigo 9º, passa a compor a Estrutura de Cargos/Classes, constante do mesmo Anexo Único, da Lei nº 1.168/93, da seguinte maneira:
Cargos em Comissão
Nível Grau Denominação do Cargo/Classe Código
II - De Natureza Especial:
03 82 Superintendente Municipal de Trânsito 7022
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Morrinhos, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro de 2000.

Cleumar Gomes de Freitas

Prefeito em Exercício

Geraldo Inocêncio de O. Filho

Secretário de Finanças

Lista de anexos:

Lei n 1782-2000