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Modifica Tabela de Vencimentos Anexo IV-E, da Lei nº 1.044, de 21 de novembro de 1991.
O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A gratificação de representação e a gratificação de função, da Tabela de Vencimentos Anexo IV-E, a que se refere o artigo 39 da Lei nº 1.044, de 21 de novembro de 1991, com a redação da
Lei nº 1.053, de 27 de dezembro de 1991, passam a ser de até uma vez o valor dos vencimentos dos respectivos cargos.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Morrinhos, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho de 1995.
Rogério C. Troncoso Chaves
Prefeito
Paulo Roberto de Souza
Secretário de Administração