Art. 1º O Anexo Único, da Lei Municipal nº 1.168, de 26 de abril de 1993, fica acrescido de Função de Confiança de Chefe de Divisão FG-5, com a carga horária semanal de 40 horas, quantitativo de 05 unidades e vencimento correspondente a 130 (cento e trinta) Unidades Reais de Valor - URV's.
Art. 2º A função de confiança de que trata o artigo anterior, passa a compor a Estrutura de Cargos/Classes, constante do Anexo Único, da Lei Municipal nº 1.168/93, da seguinte forma:
Funções de Confiança | |||
Nível | Grau | Denominação do Cargo/Classe | Código |
05 | 64 | Chefe de Divisão FG-5 | 9501 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.