Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 1.159, DE 23 DE ABRIL DE 1993.

Altera os Anexos I e II da Lei Municipal nº 1.044, de 21 de novembro de 1991.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A letra "C", do Anexo I, de Lei Municipal nº 1.044, de 21 de novembro de 1991, fica acrescida da Função de Confiança de Chefe de Divisão FG-4, com a carga horária semanal de 40 horas e quantitativo de 12 unidades.
Art. 2º A função de confiança de que trata o artigo anterior, passa a compor a Estrutura de Cargos/Classes, constante do Anexo II, da Lei Municipal nº 1.044/91, da seguinte forma:
E. Funções de Confiança
Nível Grau Denominação do Cargo/Classe Código
04 63 Chefe de Divisão FG-4 9401
Art. 3º Em razão do acréscimo de que trata o artigo 2º, os vencimentos das Funções de Confiança constantes da letra "g", do Anexo II, do diploma legal citado, passam a ser os seguintes:
a) Chefe de Divisão FG-1 - Cr$ 850.000,00;
b) Chefe de Divisão FG-2 - o correspondente ao vencimento da FG-1 em vigor antes da alteração introduzida por esta Lei;
c) Chefe de Divisão FG-3 - o correspondente ao vencimento da FG-2 em vigor antes da alteração introduzida por esta Lei;
d) Chefe de Divisão FG-4 - o correspondente ao vencimento da FG-3 em vigor antes da alteração introduzida por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Morrinhos, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de 1993.

Rogério C. Troncoso Chaves

Prefeito

Elízio Chaves de Oliveira

Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 1159-1993