Art. 1º A letra "C", do Anexo I, de Lei Municipal nº 1.044, de 21 de novembro de 1991, fica acrescida da Função de Confiança de Chefe de Divisão FG-4, com a carga horária semanal de 40 horas e quantitativo de 12 unidades.
Art. 2º A função de confiança de que trata o artigo anterior, passa a compor a Estrutura de Cargos/Classes, constante do Anexo II, da Lei Municipal nº 1.044/91, da seguinte forma:
E. Funções de Confiança | |||
Nível | Grau | Denominação do Cargo/Classe | Código |
04 | 63 | Chefe de Divisão FG-4 | 9401 |
Art. 3º Em razão do acréscimo de que trata o artigo 2º, os vencimentos das Funções de Confiança constantes da letra "g", do Anexo II, do diploma legal citado, passam a ser os seguintes:
a) Chefe de Divisão FG-1 - Cr$ 850.000,00;
b) Chefe de Divisão FG-2 - o correspondente ao vencimento da FG-1 em vigor antes da alteração introduzida por esta Lei;
c) Chefe de Divisão FG-3 - o correspondente ao vencimento da FG-2 em vigor antes da alteração introduzida por esta Lei;
d) Chefe de Divisão FG-4 - o correspondente ao vencimento da FG-3 em vigor antes da alteração introduzida por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.