Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 1.481, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1997.

Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que menciona.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei Municipal nº 1.168, de 26 de abril de 1993, os cargos em comissão de Diretor Geral, Diretor Administrativo e Diretor Técnico, do Hospital Municipal de Morrinhos, bem como os cargos em comissão de Assessor de Manutenção de Máquinas e Veículos, Assessor Técnico de Engenharia e Assessor de Compras, cujo quantitativo é fixado em uma unidade cada.
Art. 2º Os cargos de que trata o artigo 1º, passam a compor a Estrutura de Cargos/Classes, constante do mesmo Anexo Único, da Lei Municipal nº 1.168/93, da seguinte maneira:
Cargos em Comissão
Nível Grau Denominação do Cargo/Classe Código
II - De Natureza Normal:
03 72 Diretor Geral do Hospital Municipal 8216
Diretor Administrativo do Hospital Municipal 8217
Diretor Técnico do Hospital Municipal 8218
I - De Natureza Especial:
01 80 Assessor de Manutenção de Máquinas e Veículos 7007
Assessor Técnico de Engenharia 7008
Assessor de Compras 7009
Art. 3º O vencimento dos cargos a que se refere o artigo 1º, será o correspondente ao dos demais cargos do mesmo nível e grau.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Morrinhos, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 1997.

Joaquim Guilherme B. de Souza

Prefeito

Ernani Caetano da Silva

Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 1481-1997