Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.693, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.

Autoriza repasse financeiro do Fundo Municipal do Idoso de Morrinhos - FMI para a Associação Cultural e Educativa IBI-ACEI.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Fundo Municipal do Idoso de Morrinhos - FMI, inscrito no CNPJ/ME 22.123.719/0001-52, autorizado a repassar o valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) a Associação Cultural e Educativa IBI-ACEI, inscrita no CNPJ/MF 12.152.878/0001-21, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 2.662, de 19 de agosto de 2010.
§ 1º O valor descrito no caput será pago em parcela única.
§ 2º A entidade beneficiária apresentou projeto social denominado Movimento e Ação - Centro de Convivência e Reabilitação para Idosos, cujo plano de trabalho segue anexo a esta proposta, devidamente aprovado pela Resolução do Conselho Municipal do Idoso - CMI nº 056, de 31 de agosto de 2021.
Art. 2º O valor de que trata o Art.1º será aplicado exclusivamente nos parâmetros do projeto apresentado.
Art. 3º A despesa a que se refere a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2021:
Função Subfunção Programa Atividade Elemento de Despesa Fonte
08 241 0093 3358 3.3.90.43.00 100
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 24 de novembro de 2021; 176º de Fundação e 139º de Emancipação.

Joaquim Guilherme Barbosa de Souza

Prefeito

Ernani Caetano da Silva

Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 3693