Art. 1º Fica o Fundo Municipal de Assistência Social de Morrinhos - FMAS, inscrito no CNPJ/ME 13.716.160/0001-83, autorizado a repassar através de Termo de fomento, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à entidade Associação Equoterapia de Morrinhos, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME 21.746.315/0001/52, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 3.148, de 19 de outubro de 2015.
§ 1º O valor descrito no caput será pago em parcela única.
§ 2º A entidade beneficiária apresentou projeto social denominado Associação Equoterapia de Morrinhos, cujo plano de trabalho segue anexo a esta proposta.
§ 3º Em até 30 (trinta) dias úteis após o prazo final descrito no plano de trabalho, a entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao Conselho de Assistência Social de Morrinhos - CMAS e ao Controle Interno Municipal.
Art. 2ºA despesa a que se refere a presente Lei correrá à conta a seguinte dotação orçamentária do exercício de 2021:
Função | Subfunção | Programa | Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
08 | 242 | 0094 | 332 | 3.3.90.43.00 | 100 |
Valor: | R$ 5.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.