Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.685, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.

Autoriza pactuação através de Termo de Fomento do Fundo Municipal de Assistência Social de Morrinhos - FMAS e a entidade Associação Equoterapia de Morrinhos, nos termos que especifica.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Fundo Municipal de Assistência Social de Morrinhos - FMAS, inscrito no CNPJ/ME 13.716.160/0001-83, autorizado a repassar através de Termo de fomento, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à entidade Associação Equoterapia de Morrinhos, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME 21.746.315/0001/52, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 3.148, de 19 de outubro de 2015.
§ 1º O valor descrito no caput será pago em parcela única.
§ 2º A entidade beneficiária apresentou projeto social denominado Associação Equoterapia de Morrinhos, cujo plano de trabalho segue anexo a esta proposta.
§ 3º Em até 30 (trinta) dias úteis após o prazo final descrito no plano de trabalho, a entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao Conselho de Assistência Social de Morrinhos - CMAS e ao Controle Interno Municipal.
Art. 2ºA despesa a que se refere a presente Lei correrá à conta a seguinte dotação orçamentária do exercício de 2021:
Função Subfunção Programa Atividade Elemento de Despesa Fonte
08 242 0094 332 3.3.90.43.00 100
Valor: R$ 5.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 10 de novembro de 2021; 136º de Fundação e 179º de Emancipação.

Joaquim Guilherme Barbosa de Souza

Prefeito

Ernani Caetano da Silva

Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 3685