Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 1.660, DE 15 DE ABRIL DE 1999.

Introduz modificação no Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei nº 1.168, de 26/04/93, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei nº 1.168, de 26 de abril de 1993, fica criado o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Enfermagem do Hospital Municipal, cujo quantitativo é fixado em uma unidade.
Art. 2º O cargo de que trata o artigo 1º, passa a compor a Estrutura de Cargos/Classes, constante do mesmo Anexo Único, da Lei nº 1.168/93, da seguinte maneira:
Cargos em Comissão
Nível Grau Denominação do Cargo/Classe Código
I - de Natureza Especial
01 80 Diretor do Departamento de Enfermagem do Hospital Municipal 7011
Art. 3º O vencimento do cargo a que se refere o artigo 1º, será o correspondente ao dos demais cargos do mesmo nível e grau.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Morrinhos, aos 15 (quinze) dias do mês de abril de 1999.

Joaquim Guilherme B. Souza

Prefeito

Ernani Caetano da Silva

Secretario de Administração

Lista de anexos:

Lei n 1660-1999