Art. 1º No Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei nº 1.168, de 26 de abril de 1993, fica criado o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Enfermagem do Hospital Municipal, cujo quantitativo é fixado em uma unidade.
Art. 2º O cargo de que trata o artigo 1º, passa a compor a Estrutura de Cargos/Classes, constante do mesmo Anexo Único, da Lei nº 1.168/93, da seguinte maneira:
Cargos em Comissão | |||
Nível | Grau | Denominação do Cargo/Classe | Código |
I - de Natureza Especial | |||
01 | 80 | Diretor do Departamento de Enfermagem do Hospital Municipal | 7011 |
Art. 3º O vencimento do cargo a que se refere o artigo 1º, será o correspondente ao dos demais cargos do mesmo nível e grau.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.