Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 1.498, DE 17 DE ABRIL DE 1997.

Introduz modificação no quadro de pessoal. constante do anexo único, da Lei nº 1.168, de 26/04/93, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos em comissão de Diretor Geral e Diretor Técnico do Hospital Municipal do Quadro de Pessoal, criados pela Lei nº 1.481, de 21 de fevereiro de 1997, passam a compor a Estrutura de Cargos/Classes, constante do Anexo Único, da Lei n° 1.168, de 26 de abril de 1993, da seguinte maneira:
Cargos em Comissão
Nível Grau Denominação do Cargo/Classe Código
I - de Natureza Especial:
03 82 Diretor Geral do Hospital Municipal 7016
Diretor Técnico do Hospital Municipal 7017
Art. 2º O vencimento dos cargos a que se refere o artigo 1°, passa a ser de R$900,00 (novecentos reais).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1° (primeiro) dia do mês de abril de 1997.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Morrinhos, aos 17 (dezessete) dias do mês de abril de 1997.

Joaquim Guilherme B. Souza

Prefeito

Ernani Caetano da Siva

Secretario de Administração

Lista de anexos:

Lei n 1498-1997