Art. 1º Os cargos em comissão de Diretor Geral e Diretor Técnico do Hospital Municipal do Quadro de Pessoal, criados pela Lei nº 1.481, de 21 de fevereiro de 1997, passam a compor a Estrutura de Cargos/Classes, constante do Anexo Único, da Lei n° 1.168, de 26 de abril de 1993, da seguinte maneira:
Cargos em Comissão | |||
Nível | Grau | Denominação do Cargo/Classe | Código |
I - de Natureza Especial: | |||
03 | 82 | Diretor Geral do Hospital Municipal | 7016 |
Diretor Técnico do Hospital Municipal | 7017 |
Art. 2º O vencimento dos cargos a que se refere o artigo 1°, passa a ser de R$900,00 (novecentos reais).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1° (primeiro) dia do mês de abril de 1997.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.