Art. 1º O Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) do Orçamento Inicial, da Lei 3.381, de 22 de novembro de 2018 (LOA 2019), passa a viger acrescida dos seguintes Códigos (Elementos de Despesa) na Função 12, Subfunção 365, Programa 0079, Projeto/Atividade 2516, Fonte 119:
"Elemento de Despesa (Código): 339030 - Material de consumo. Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Elemento de Despesa (Código): 339039 - Outros Serviços de terceiro pessoa jurídica. Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Elemento de Despesa (Código): 449052 - Equipamentos e material permanente. Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.