Art. 1º Fica o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS, inscrito no CNPJ/ME 11.870.726/0001-00, autorizado a repassar através de Termo de Fomento, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à entidade ASSOCIAÇÃO EQUOTERAPIA DE MORRINHOS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME 21.746.315/0001/52, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 3.148, de 19 de outubro de 2015.
§ 1º O recurso de que trata o caput será pago em parcela única.
§ 2º O valor descrito no caput, será utilizado em investimentos na Associação Equoterapia de Morrinhos, para aquisição de equipamentos e mobiliários.(Redação dada pela Lei nº 4.033 de 2024)
§ 3º O recurso de que trata esta Lei foi disponibilizada através de Emenda Parlamentar Estadual nº 1.277/2022.
Art. 2º Para fazer frente a despesa dessa Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, correspondentes à seguinte dotação orçamentária:
Função | Subfunção | Programa | Programa/Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
10 | 301 | 0080 | 3750 | 3.3.90.43.00 | 125 |
Valor: ........................................................................ R$ 100.000,00 |
Art. 3º Fica autorizada a anulação das seguintes dotações orçamentárias do presente exercício:
Função | Subfunção | Programa | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
10 | 301 | 0081 | 1697 | 4.4.90.30 | 121 |
Valor: ...........................................................................R$ 50.000,00 |
Função | Subfunção | Programa | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
10 | 301 | 0081 | 1697 | 4.4.90.39 | 121 |
Valor:...........................................................................R$ 50.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.