Art. 1º Fica o Fundo Municipal do Idoso de Morrinhos - FMI, inscrito no CNPJ/ME 22.123.719/0001-52, autorizado a repassar o valor de R$ 89.402,00 (oitenta e nove mil, quatrocentos e dois reais) para a Associação Cultural e Educativa IBI-ACEI, inscrita no CNPJ/MF 12.152.878/0001-21, declarada de utilidade pública municipal pela Lei n° 2.662, de 19 de agosto de 2010.
§ 1º O valor descrito no caput será pago em parcela única.
§ 2º A entidade beneficiária apresentou projeto social denominado "Projeto Cuidar Mais/Movimento e Ação", cujo plano de trabalho segue anexo a esta proposta, devidamente aprovado pela Resolução n° 056 de 1º de novembro de 2023.
Art. 2º O valor de que trata o art.1º será aplicado exclusivamente nos parâmetros do projeto apresentado.
Art. 3º A despesa a que se refere a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2024:
Função | Subfunção | Programa | Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
08 | 241 | 0093 | 3358 | 3.3.90.43.00 | 100 |
Parágrafo único. A entidade deverá prestar contas ao Conselho Municipal do Idoso, com cópia para o Controle Interno do Município em até 60 (sessenta) dias após a plena execução do plano de trabalho.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.