Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.840, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera a Lei Municipal nº 2218, de 03 de fevereiro de 2006 (Reforma Administrativa).

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo único da Lei nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger acrescida dos seguintes itens no seu Anexo Único:
Item Cargo Órgão Ocorrências Vencimento base
10-D Diretor (a) do Centro Tecnológico de Agricultura Familiar - CTAF DCTAgF 1 2.570,33
10-E Secretário (a) do Centro Tecnológico de Agricultura Familiar - CTAF SCTAgF 1 1.931,35
10-F Diretor (a) do Centro de Abastecimento Municipal - CEAM DCAbM 1 2.570,33
10-G Secretário (a) do Centro de Abastecimento Municipal - CEAM SCAbM 1 1.931,33
50-B Diretor (a) do Centro Profissionalizante DCPro 1 2.570,33
50-C Secretário (a) do Centro Profissionalizante SCPro 1 1.931,35
111-A Coordenador (a) do Banco de Sangue CBsan 1 1.931,35
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 6 de dezembro de 2022; 177º de Fundação e 140º de Emancipação.

Joaquim Guilherme Barbosa de Souza

Prefeito

Ernani Caetano da Silva

Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei nº 3840-2022