Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.959, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão, no mês de dezembro de 2023, de vale-cesta natalina aos servidores da Câmara Municipal de Morrinhos, na forma que especifica.

O Presidente da Câmara Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder vale-cesta natalina aos servidores públicos integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Morrinhos, no mês de dezembro de 2023.
Parágrafo Único. O benefício previsto no caput deste artigo não será incorporado à remuneração percebida pelo servidor e não servirá de base de cálculo para a incidência de quaisquer descontos ou vantagens, não gerando direito adquirido.
Art. 2º O vale-cesta natalina previsto no art. 1º desta Lei, devido exclusivamente aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Legislativo Municipal que estejam em efetivo exercício, será concedido nos seguintes valores:
I - R$ 600,00 (seiscentos reais) aos servidores públicos titulares de cargos de provimento comissionado;
II - R$ 1.100 (hum mil e cem reais) aos servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo.
Parágrafo Único. O vale-cesta natalina, a ser incluído na Folha de Pagamento, somente será pago uma vez no mês de dezembro de 2023.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
§ 1º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais para a realização das despesas previstas nesta Lei, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
§ 2º Fica autorizada a realização das adequações necessárias, para o cumprimento das disposições desta Lei, na Lei nº 3.391, de 25 de agosto de 2021 (PPA 2022- 2025), na Lei nº 3.783, de 1º de julho de 2022 (LDO 2023) e na Lei nº 3.839, de 06 de dezembro de 2022 (LOA 2023), de modo a compatibilizar as despesas criadas nesta Lei com o Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, aos 04 dias do mês de janeiro de 2024.

Wellington Dias Fernandes

Presidente

Héliton de Ávila Silva

1º Secretário

Antônio de Oliveira Ávila Júnior

2º Secretário

Lista de anexos:

Lei n 3959-2024