Art. 1º No Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei nº 1.168, de 26 de abril de 1993, fica modificado o quantitativo do seguinte cargo em comissão: Diretor de Escola, de 05 para 13.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.