Art. 1º No Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei nº 1.168, de 26 de Abril de 1993, ficam modificados os quantitativos das seguintes funções de confiança de Chefe de Divisão: FG-3, de 62 para 58; e FG-4, de 85 para 89.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.