Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 1.718, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999.

Introduz modificação no Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei nº 1.168/93.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei nº 1.168, de 26 de Abril de 1993, ficam modificados os quantitativos das seguintes funções de confiança de Chefe de Divisão: FG-3, de 62 para 58; e FG-4, de 85 para 89.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, aos 19 dias do mês de novembro de 1999.

Carlos Roberto Romano

Presidente

Zélia Amorim Canêdo Fernandes

1ª Secretária

Antônio Lucindo de Morais

2º Secretário

Lista de anexos:

Lei n 1718-1999