Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.366, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.

Autoriza a subvenção à Associação Cultural e Educativa IBI-ACEI.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a subvencionar a Associação de Cultural e Educativa IBI-ACEI, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF 12.152.878/0001-21, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 2.662, de 19 de agosto de 2010.
Parágrafo único. O valor da subvenção corresponderá a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que será pago em parcela única.
Art. 2º Antes que seja firmado o termo de convenio a entidade apresentará o plano de trabalho junto a controladoria Municipal que deverá aprovar o mesmo remetendo para a procuradoria do Município;
Art. 3º A despesa a que se refere a presente Lei, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2018.
Função Subfunção Programa Atividade Elemento de Despesa Fonte
13 392 0038 2187 3.3.90.43 100
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 30 de outubro de 2018; 173º de Fundação e 136º de Emancipação. Rogério Carlos Troncoso Chaves Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 3366-2018