Art. 1º Fica o Município autorizado a subvencionar a Associação de Cultural e Educativa IBI-ACEI, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF 12.152.878/0001-21, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 2.662, de 19 de agosto de 2010.
Parágrafo único. O valor da subvenção corresponderá a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que será pago em parcela única.
Art. 2º Antes que seja firmado o termo de convenio a entidade apresentará o plano de trabalho junto a controladoria Municipal que deverá aprovar o mesmo remetendo para a procuradoria do Município;
Art. 3º A despesa a que se refere a presente Lei, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2018.
Função | Subfunção | Programa | Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
13 | 392 | 0038 | 2187 | 3.3.90.43 | 100 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.