Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.385, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018.

Abre crédito adicional especial, para o fim que especifica.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal 3.297, de 18 de dezembro de 2017 (LOA) e abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a finalidade de fazer frente a reforma da Escola Municipal de Reabilitação Professora Alice Ferreira do Carmo.
Art. 2º Para cobrir a abertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a criar, no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária:
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Função 12 Educação
Subfunção 367 Educação Especial
Programa 0079 FUNDEB - Desenvolvimento do Ensino
Projeto 1986 Reforma de Escola Ensino Especial
Elemento de Despesa 4.4.90.51 Obras e instalações R$ 150.000,00
Fonte de Recurso 119 Transferências do FUNDEB / Aplicação em outras despesas da educação básica 40%
Art. 3º Servirá como recurso à cobertura do crédito a que se refere a presente Lei, a anulação das seguintes dotações orçamentárias:
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Função 12 Educação
Subfunção 361 Educação Especial
Programa 0079 FUNDEB - Desenvolvimento do Ensino
Projeto 1933 Reforma de Escola Ensino Especial
Elemento de Despesa 4.4.90.51 Obras e instalações / R$ 100.000,00
Fonte de Recurso 119 Transferências do FUNDEB / Aplicação em outras despesas da educação básica 40%
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Função 12  Educação
Subfunção 361 Educação Especial
Programa 0079 FUNDEB - Desenvolvimento do Ensino
Atividade 1933 Despesa com pessoal 40%
Elemento de Despesa 3.1.91.13 Obrigações patronais RPPS / R$ 50.000,00
Fonte de Recurso 119 Transferências do FUNDEB / Aplicação em outras despesas da educação básica 40%
Art. 4º A Lei nº 3.296, de 18 de dezembro de 2017 (PPA 2018-2021), passa a viger acrescida da alteração descrita no artigo 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 23 de novembro de 2018; 173º de Fundação e 136º de Emancipação.

Rogério Carlos Troncoso Chaves

Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 3385-2018