Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal 3.297, de 18 de dezembro de 2017 (Lei Orçamentária Anual / LOA) e abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a finalidade de subvencionar entidades que prestam serviços privados de interesse social na cidade de Morrinhos.
Art. 2º Para cobrir a abertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a criar, no orçamento vigente, as seguintes dotações orçamentárias:
Valor: R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais) | |||
Função | 08 | Assistência Social | |
Subfunção | 244 | Assistência Comunitária | |
Programa | 0126 | Gastos da área de Assistência Social / Poder Executivo | |
Atividade | 3383 | Manutenção da área de assistência social | |
Elemento de Despesa | 3.3.90.43 | Subvenções sociais | R$ 94.000,00 |
Fonte de Recurso | 100 | Recursos Ordinários |
Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais) | |||
Função | 18 | Gestão Ambiental | |
Subfunção | 541 | Preservação e conservação ambiental | |
Programa | 0056 | Gestão da Política do Meio Ambiente | |
Atividade | 2256 | Apoio a projetos gestão integrada meio ambiente | |
Elemento de Despesa | 3.3.90.43 | Subvenções sociais | R$ 6.000,00 |
Fonte de Recurso | 100 | Recursos ordinários |
Art. 3º A receita extra orçamentária de que trata o art. 1º, é em decorrência de devolução de saldo de duodécimo repassado anteriormente ao Poder Legislativo, que será devolvido ao Poder Executivo, para que subvencione entidades que prestam serviços de interesse social.
Parágrafo Único. Em decorrência do ingresso da receita pública no orçamento do Poder Executivo, não haverá necessidade de se cancelar nenhuma dotação orçamentária vigente, relativo ao presente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.