Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.357, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018.

Abre crédito adicional especial, para o fim que especifica.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal 3.297, de 18 de dezembro de 2017 (Lei Orçamentária Anual / LOA) e abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a finalidade de subvencionar entidades que prestam serviços privados de interesse social na cidade de Morrinhos.
Art. 2º Para cobrir a abertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a criar, no orçamento vigente, as seguintes dotações orçamentárias:
Valor: R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais)
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0126 Gastos da área de Assistência Social / Poder Executivo
Atividade 3383 Manutenção da área de assistência social
Elemento de Despesa 3.3.90.43 Subvenções sociais R$ 94.000,00
Fonte de Recurso 100 Recursos Ordinários
Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Função 18 Gestão Ambiental
Subfunção 541 Preservação e conservação ambiental
Programa 0056 Gestão da Política do Meio Ambiente
Atividade 2256 Apoio a projetos gestão integrada meio ambiente
Elemento de Despesa 3.3.90.43 Subvenções sociais R$ 6.000,00
Fonte de Recurso 100 Recursos ordinários
Art. 3º A receita extra orçamentária de que trata o art. 1º, é em decorrência de devolução de saldo de duodécimo repassado anteriormente ao Poder Legislativo, que será devolvido ao Poder Executivo, para que subvencione entidades que prestam serviços de interesse social.
Parágrafo Único. Em decorrência do ingresso da receita pública no orçamento do Poder Executivo, não haverá necessidade de se cancelar nenhuma dotação orçamentária vigente, relativo ao presente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 19 de Outubro de 2018; 173º de Fundação e 136º de Emancipação.

Rogério Carlos Troncoso Chaves

Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 3357-2018