Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.314, DE 28 DE MARÇO DE 2018.

Altera a Lei Municipal nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006 (Reforma Administrativa).

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subitem 3.8 do item 3 do art. 20, da Lei nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 20. ..................................................
..................................................
"3. ..................................................
..................................................
Art. 2º O Capítulo XVIII da Lei nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger com a seguinte redação:
CAPÍTULO XVIII
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE
Art. 3º O art. 53-E da Lei nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 53-E. É da competência da Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
Art. 4º A alínea C do 53-E da Lei nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 53-E. ..................................................
..................................................
c) Colaborar na implementação e gerenciamento, junto ao Estado de Goiás, das atividades do programa estadual Banco do Povo e Agência de Fomento, no Município;
Art. 5º O item 53-E da Lei nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger acrescida das seguintes alíneas e itens:
"Art. 53-E. ..................................................
..................................................
m) Construir o Plano de Desenvolvimento Municipal, com as seguintes ações:
1. Identificar a situação municipal;
2. Mobilizar atores para a construção do plano;
3. Desenvolver lideranças empreendedoras;
4. Escolher o futuro do Município;
5. Formular estratégias de desenvolvimento;
6. Elaborar um plano de ação;
7. Firmar o pacto pelo desenvolvimento;
8. Instituir uma governança para o Plano;
9. Provisionar recursos para o desenvolvimento;
10. Monitorar a implantação do Plano.
n) Priorizar e implantar políticas de desenvolvimento voltadas aos pequenos negócios, com as seguintes ações:
1. Capacitar os gestores e os servidores públicos nos mecanismos existentes;
2. Implementar a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa;
3. Capacitar e incentivar os agentes de desenvolvimento;
4. Estimular a preferência aos pequenos negócios nas compras da Prefeitura;
5. Mapear e simplificar os processos;
6. Sugestionar a adoção da Rede Simples para simplificar o registro e a legalização de empresas e negócios;
o) Promover a sustentabilidade pela participação dos pequenos negócios nas compras públicas, com as seguintes ações:
1. Capacitar a equipe de compras nos mecanismos da Lei Geral de Licitações;
2. Divulgar as oportunidades de aquisições municipais;
3. Promover capacitação dos Pregoeiros Municipais, aplicando a Lei Geral do Pregão;
4. Manter atualizado o cadastro de fornecedores locais;
5. Promover que os compromissos sejam cumpridos em dia;
7. Monitorar a participação de pequenos negócios nas compras;
8. Desenvolver licitações e negócios sustentáveis no Município;
9. Dar preferência aos produtos e serviços locais;
10. Utilizar dispensa de licitação exclusiva aos pequenos negócios.
p) Facilitar o acesso ao crédito e aos serviços financeiros, com as seguintes ações:
1. Facilitar a formalização para a aptidão do crédito;
2. Articular e facilitar a oferta de linhas de créditos;
3. Estimular a criação de sociedade de garantia de crédito;
4. Atrair agentes financeiros para o Município;
5. Conhecer as políticas públicas de acesso ao crédito;
6. Instituir o Fundo Municipal para Apoio ao Empreendedorismo;
7. Promover o acesso orientado ao microcrédito;
8. Promover o acesso orientado ao microcrédito;
9. Incentivar as cooperativas de crédito rurais e urbanas.
q) Expandir as políticas votadas para o microempreendedor individual, com as seguintes ações:
1. Mapear a informalidade;
2. Incentivar a formalização consciente dos negócios;
3. Capacitar e orientar sobre a oportunidade de negócios;
4. Organizar a utilização dos espaços públicos;
5. Promover e destinar licitações para a Micro Empresa Individual;
6. Organizar um portfólio dos MEI cadastrados do Município;
7. Fomentar a inclusão produtiva com segurança sanitária.
r) Fortalecer os empreendedores da indústria, com as seguintes ações:
1. Viabilizar áreas, distritos e condomínios industriais;
2. Melhorar a logística do Município;
3. Facilitar os licenciamentos;
4. Avaliar a concessão de benefícios para atrair investimentos;
5. Promover o acesso à inovação;
6. Apoiar e fortalecer a presença de empresas do ramo;
7. Estimular a criação de indústrias ligadas à vocação local;
8. Criar incentivos para pequenas indústrias;
9. Estruturar programas para melhoria da produtividade;
10. Incentivar a integração da indústria com o setor de serviços.
s) Aumentar a produtividade do setor de serviços, com as seguintes ações:
1. Mapear as oportunidades do mercado de serviços;
2. Fomentar o turismo;
3. Criar e ampliar o calendário de eventos que valorizam a cultura local;
4. Oferecer oportunidades de capacitação;
5. Fortalecer o marketing local;
6. Estimular o associativismo;
7. Revitalizar espaços públicos para ocupação criativa;
9. Assegurar o acesso à internet de banda larga;
10. Priorizar os serviços locais nas contratações públicas.
t) Impulsionar e promover os comerciantes do Município, com as seguintes ações:
1. Mapear o consumo local para direcionar os negócios;
2. Conhecer as necessidades dos comerciantes locais;
3. Revitalizar centros, feiras livres e ruas comerciais;
4. Agilizar a regularização dos empreendimentos;
5. Qualificar empreendedores e trabalhadores;
6. Incentivar campanhas de compras no comércio local;
7. Priorizar o comércio local nas compras da Prefeitura, dos servidores e de beneficiários dos programas sociais;
8. Disciplinar a implantação de grandes empreendimentos e de comércio itinerante;
9. Promover eventos para gerar fluxo de consumo;
10. Estimular a criação de centrais de compras e marcas compartilhadas.
u) Estimular a cultura empreendedora e os mecanismos de transparência, com as seguintes ações:
1. Adotar o ensino do empreendedorismo na rede municipal;
2. Desenvolver uma proposta de educação integrada;
3. Buscar participação do setor produtivo nos Planos de capacitação;
4. Capacitar professores para desenvolver habilidades empreendedoras;
5. Adotar e disseminar mecanismos de transparência;
6. Apoiar a inserção dos jovens no empreendedorismo;
7. Incentivar a participação dos empreendedores nas políticas públicas;
8. Facilitar o acesso a informações e oportunidades públicas;
9. Simplificar e racionalizar procedimentos e rotinas da administração;
10. Aprimorar e implementar legislações.
Art. 6º O art. 53-F da Lei nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger com a seguinte redação e com os seguintes itens:
Art. 7º O item 13 do anexo único da Lei nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger com a seguinte redação:
Item Cargo Órgão Ocorrências Vencimento base
13 Secretário de Desenvolvimento Econômico SDE 1 13.191,48
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 28 de março de 2018; 172º de Fundação e 135º de Emancipação.

Rogério Carlos Troncoso Chaves

Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 3314-2018