Art. 1º O item 50 do Anexo Único da Lei nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006 passa a viger com o seguinte quantitativo:
Item | Cargo | Órgão | Ocorrências | Vencimento base |
50 | Supervisor (a) de Programa Social (NOVOS) | DSPS-5 | 16 | 1.931,35 |
Art. 2º O anexo único da Lei nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger (acrescida do seguinte item no seu Anexo Único:
Item | Cargo | Órgão | Ocorrências | Vencimento base |
50-A | Coordenador para o Centro de Cuidados Diurnos de Convivência para Idosos | DSPS-6 | 1 | 1.931,35 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.