Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.785, DE 1º DE JULHO DE 2022.

Altera a Lei Municipal nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006 (Reforma Administrativa).

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono seguinte Lei:
Art. 1º O item 50 do Anexo Único da Lei nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006 passa a viger com o seguinte quantitativo:
Item  Cargo Órgão Ocorrências Vencimento base
50 Supervisor (a) de Programa Social (NOVOS) DSPS-5 16 1.931,35  
Art. 2º O anexo único da Lei nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger (acrescida do seguinte item no seu Anexo Único:
Item  Cargo Órgão Ocorrências Vencimento base
50-A Coordenador para o Centro de Cuidados Diurnos de Convivência para Idosos DSPS-6 1 1.931,35
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 1º de julho de 2022; 176º de Fundação e 139º de Emancipação. Joaquim Guilherme Barbosa de Souza Prefeito Ernani Caetano da Silva Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 3785-2022