Art. 1º Fica o Fundo Municipal de Assistência Social de Morrinhos - FMAS, inscrito no CNPJ/ME 13.716.160/0001-83, autorizado a repassar através de Termo de Fomento, o valor de R$ 72.720,00 (setenta e dois mil, setecentos e vinte reais) à entidade ASSOCIAÇÃO EQUOTERAPIA DE MORRINHOS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME 21.746.315/0001/52, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 3.148, de 19 de outubro de 2015.
§ 1º O recurso de que trata o caput será pago em 12 (doze) parcelas, iguais, mensais e sucessivas de R$ 6.060,00 (seis mil e sessenta reais) cada.
§ 2º O benefício será destinado ao Projeto "Associação Equoterapia de Morrinhos", visando o pagamento de profissionais, tais como psicóloga e fisioterapeuta, tudo conforme identificação do projeto em anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º A despesa a que se refere a presente Lei, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2022:
Função | Subfunção | Programa | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
08 | 242 | 0094 | 3332 | 3.3.90.43.00 | 100 |
Valor: | R$ 30.300,00 |
Parágrafo único. O saldo remanescente de R$ 42.420,00 (quarenta e dois mil, quatrocentos e vinte reais) será pago à conta do orçamento de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.