Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado alterar a Lei nº 3.081, de 20 de novembro de 2014 (LOA/2014) e abrir crédito adicional especial no orçamento do Município de Morrinhos, para o exercício de 2014, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), sob a seguinte rubrica orçamentária:
Função | 15 | Urbanismo |
Subfunção | 451 | Infra estrutura urbana |
Programa | 0048 | Morrinhos urbanizada |
Projeto | 1974 | Construção de redes de água e energia nos bairros |
Elemento de Despesa | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações |
Fonte de Recursos | 100 | Recursos Ordinários |
Valor | R$ 800.000,00 |
Art. 2º Para fazer frente ao crédito adicional especial descrito no art. 1º, o Município anulará as seguintes dotações orçamentárias vigentes:
I - Dotação orçamentária:
Função | 04 | Administração |
Subfunção | 122 | Administração Geral |
Programa | 0004 | Administração Moderna |
Atividade | 2017 | Implantar o ticket alimentação para o servidor |
Elemento de Despesa | 3.3.90.46.00 | Auxilio alimentação |
Fonte de Recursos | ||
Valor | R$ 100.000,00 |
II - Dotação orçamentária:
Função | 15 | Urbanismo |
Subfunção | 451 | Infra-estrutura urbana |
Programa | 0047 | Drenagem urbana sustentável |
Projeto | 1932 | Ampliação/reforma da feira coberta |
Elemento de Despesa | 4.4.90.51.00 | Obras e instalações |
Fonte de Recursos | 100 | Próprio |
Valor | R$ 100.000,00 |
III - Dotação orçamentária:
Função | 15 | Urbanismo |
Subfunção | 452 | Serviços urbanos |
Programa | 0049 | Morrinhos Cidade Limpa |
Atividade | 2221 | Manutenção da limpeza pública |
Elemento de Despesa | 3.1.90.11.00 | Vencimentos e vantagens fixas |
Fonte de Recursos | 100 | Próprio |
Valor | R$ 100.000,00 |
IV - Dotação orçamentária:
Função | 20 | Agricultura |
Subfunção | 606 | Extensão rural |
Programa | 0061 | Agricultura familiar |
Atividade | 2276 | Fomento projetos diversificados/Agreg. Vr. Agric. Familiar |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 | Outros serviços pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 100 | |
Valor: | R$ 100.000,00 |
V - Dotação orçamentária:
Função | 20 | Agricultura |
Subfunção | 606 | Extensão rural |
Programa | 0062 | Apoio administrativo |
Atividade | 2279 | Administração da Unidade Secretaria de Agricultura |
Elemento de Despesa | 3.3.90.36.00 | Outros serviços terceiro pessoa física |
Fonte de Recursos | 100 | Próprio |
Valor: | R$ 100.000,00 |
VI - Dotação orçamentária:
Função | 23 | Comércio e Serviço |
Subfunção | 691 | Promoção comercial |
Programa | 0069 | Gestão politica do turismo |
Projeto | 1971 | Aquisição de área e construção de local para eventos |
Elemento de Despesa | 4.4.90.51 | Obras e instalações |
Elemento de Despesa | 4.4.90.61 | Aquisição de imóveis |
Fonte de Recursos | 100 | Próprio |
Valor: | R$ 100.000,00 |
VII - Dotação orçamentária:
Função | 26 | Transporte |
Subfunção | 782 | Transporte rodoviário |
Programa | 0071 | Melhor caminho |
Projeto | 1722 | Aquisição de máquinas e equipamentos para patrulha rural |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52 | Equipamentos e material permanente |
Fonte de Recursos | 100 | Próprio |
Valor: | R$ 100.000,00 |
VIII - Dotação orçamentária:
Função | 15 | Urbanismo |
Subfunção | 452 | Serviços urbanos |
Programa | 0053 | Apoio administrativo |
Atividade | 2241 | Manutenção da unidade da Secretaria de Obras |
Elemento de Despesa | 3.1.90.11.00 | Vencimentos e vantagens fixas |
Fonte de Recursos | 100 | Próprio |
Valor: | R$ 100.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação: