Art. 1º O anexo único da Lei nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger acrescida do item 81-F, com a seguinte redação:
Item | Cargo | Órgão | Ocorrências | Vencimento Base |
81-F | Diretor (a) da Escola Municipal Kleyton de Sousa Peres | SEUE-9-F | 1 | 805,49 |
Art. 2º O anexo único da Lei nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger acrescida do item 82-E, com a seguinte redação:
Item | Cargo | Órgão | Ocorrências | Vencimento Base |
82-E | Secretário (a) da Escola Municipal Kleyton de Sousa Peres | SEUE-9-I | 1 | 552,13 |
Art. 3º O anexo único da Lei nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger acrescida do item 81-G, com a seguinte redação:
Item | Cargo | Órgão | Ocorrências | Vencimento Base |
81-G | Diretor (a) da Escola Municipal de Educação Infantil Pe. Gisley Azevedo Gomes | SEUE-9-G | 1 | 805,49 |
Art. 4º O anexo único da Lei nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger acrescida do item 82-F, com a seguinte redação:
Item | Cargo | Órgão | Ocorrências | Vencimento Base |
82-F | Secretário (a) da Escola Municipal de Educação Infantil Pe. Gisley Azevedo Gomes | SEUE-9-J | 1 | 552,13 |
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário: Função: 012, Subfunção: 361, Programa: 0022, Atividade: 2097, Elemento de despesa: 3.1.90.11.05, Fonte: 101.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.