Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.348, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018.

Autoriza repasse financeiro para a entidade Associação Equoterapia de Morrinhos.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos, inscrito no CNPJ/MF 15.578.450/0001-33, autorizado a repassar o valor de R$ 6.539,08 (seis mil, quinhentos e trinta e nove reais e oito centavos) a entidade à Associação Equoterapia de Morrinhos, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF 21.746.315/0001/52, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 3.148, de 19 de outubro de 2015.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput foi repassado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos através de doações obtidas, através de guias próprias recolhidas à Receita Federal do Brasil, no tocante ao Imposto de Renda Pessoas Físicas no exercício de 2018.
Art. 2º O valor de que trata o art. 1º será aplicado exclusivamente nos parâmetros do Projeto Equoterapia.
Art. 3º A despesa a que se refere a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2018:
Função Subfunção Programa Atividade Elemento de Despesa Fonte
08 243 0117 2398 3.3.90.43 100
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 21 de setembro de 2018; 173º de Fundação e 136º de Emancipação. Rogério Carlos Troncoso Chaves Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 3348-2018