Art. 1º Fica o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS, inscrito no CNPJ/ME 13.716.160/0001-83, autorizado a repassar através de Termo de Fomento, o valor de R$ 57.720,00 (cinquenta e sete mil, setecentos e vinte reais) à entidade ASSOCIAÇÃO EQUOTERAPIA DE MORRINHOS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME 21.746.315/0001/52, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 3.148, de 19 de outubro de 2015.
§ 1º O recurso de que trata o caput será pago em oito parcelas, iguais, mensais e sucessivas de R$ 6.060,00 (seis mil e sessenta reais) e uma parcela única de R$ 4.240,00 (quatro mil, duzentos e quarenta reais).
§ 2º O benefício será destinado ao Projeto "Equoterapia", visando o pagamento de profissionais (recursos humanos), aquisição de ração, feno, medicamentos, vermífugos para os equinos, aquisição de materiais de consumo e gráficos, em conformidade com o projeto em anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º A despesa a que se refere a presente Lei, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2023:
Função | Subfunção | Programa | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
11 | 242 | 0094 | 3332 | 3.3.90.43.00 | 100 |
Valor: | R$ 6.060,00 |
Parágrafo Único. A diferença de R$ 51.660,00 (cinquenta e um mil, seiscentos e sessenta reais) correrá à conta do orçamento de 2024, que está sendo apreciado na Câmara Municipal de Morrinhos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.