Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.892, DE 23 DE MAIO DE 2023.

Autoriza repasse financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos para a Fundação de Assistência Social Betuel.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos - FMDCA, inscrito no CNPJ/MF 15.578.450/0001-33, autorizado a repassar o valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) à Fundação de Assistência Social Betuel, portadora do CNPJ/MF 02.717.334/0001-06, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 2.888 de 17 de maio de 2012.
§ 1º O valor de que trata o caput será repassado a beneficiária em parcela única.
§ 2º A entidade beneficiária apresentou projeto social denominado "Serviço de Acolhimento Casa Lar Infância Protegida", cujo plano de trabalho segue anexo a esta proposta, parte integrante desta lei, devidamente aprovado pela Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos, nº 019, de 16 de março de 2023.
Art. 2º O valor de que trata o art. 1º será aplicado exclusivamente nos parâmetros do projeto apresentado.
Art. 3º A despesa a que se refere a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2023:
Função Subfunção Programa Atividade Elemento de Despesa Fonte
08 243 0117 2398 3.3.90.43.0 100
Art. 4º A entidade deverá prestar contas ao Controle Interno do Município e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos - CMDCA, em até 60 (sessenta) dias após a plena execução do plano de trabalho.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 23 de maio de 2023; 177º de Fundação e 140º de Emancipação.

Joaquim Guilherme Barbosa de Souza

Prefeito

Emerson Martins Cardoso

Procurador Geral do Município

Lista de anexos:

Lei n 3892-2023