Art. 1º Fica o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos - FMDCA, inscrito no CNPJ/MF 15.578.450/0001-33, autorizado a repassar o valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) para a Associação Cultural e Educativa IBI-ACEI, inscrita no CNPJ/MF 12.152.878/0001-21, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 2.662, de 19 de agosto de 2010.
§ 1º O valor descrito no caput será pago em parcela única.
§ 2º A entidade beneficiária apresentou projeto social denominado Movimento e Ação, cujo plano de trabalho segue anexo a esta proposta, devidamente aprovado pela Resolução nº 019, de 16 de março de 2023, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos - CMDCA.
Art. 2º O valor de que trata o art. 1º será aplicado exclusivamente nos parâmetros do projeto apresentado.
Art. 3º A despesa a que se refere a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2023:
Função | Subfunção | Programa | Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
08 | 243 | 0117 | 2398 | 3.3.90.43.00 | 100 |
Parágrafo Único. A entidade deverá prestar contas ao Controle Interno do Município e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA em até 60 (sessenta) dias após a plena execução do plano de trabalho.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.