Art. 1º O artigo 6º, bem como o inciso II do parágrafo único do art. 12, ambos da Lei 3.245, de 23 de junho de 2017 (LDO 2018), passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 2º O inciso I do art. 8º, da Lei 3.297, de 18 de dezembro de 2017 (LOA 2018), passa a viger com a seguinte redação.
"Art. 8º ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.