Art. 1º Fica o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, inscrito no CNPJ/ME 15.578.450/0001-33, autorizado a repassar através de Termo de Fomento, o valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) à entidade ASSOCIAÇÃO EQUOTERAPIA DE MORRINHOS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF 21.746.315/0001/52, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 3.148, de 19 de outubro de 2015.
§ 1º O recurso de que trata o caput será pago em uma única parcela após a assinatura e respectiva fatura.
§ 2º O benefício será destinado ao Projeto "Associação Equoterapia de Morrinhos", visando projetos dos serviços de defesa dos direitos, proteção, promoção e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, tudo conforme identificação do projeto em anexo, parte integrante desta Lei.
§ 3º O projeto de que trata o § 2º do art. 1º foi aprovado pela Resolução nº 019/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Art. 2º A despesa a que se refere a presente Lei, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2023:
Função | Subfunção | Programa | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
08 | 243 | 0117 | 2398 | 3.3.90.43.00 | 100 |
Valor: | .R$ 27.000,00 |
Parágrafo Único. A entidade deverá prestar contas ao Controle Interno do Município e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA em até 60 (sessenta) dias após a plena execução do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.