Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.881, DE 23 DE MAIO DE 2023.

Autoriza a celebração de Termo de Fomento, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos - FMDCA, inscrito no CNPJ/ME 15.578.450/0001-33, autorizado a repassar através de Termo de Fomento, o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) à entidade ASSOCIAÇÃO EQUOTERAPIA DE MORRINHOS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF 21.746.315/0001/52, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 3.148, de 19 de outubro de 2015.
§ 1º O recurso de que trata o caput será pago em uma única parcela após a assinatura e respectiva fatura.
§ 2º O benefício será destinado ao Projeto "Associação Equoterapia de Morrinhos", visando adequação do espaço físico para melhoria na estrutura física do Projeto (Construção do Picadeiro), tudo conforme identificação do projeto em anexo, parte integrante desta Lei.
§ 3º O projeto de que trata o § 2º do art. 1º foi aprovado pela Resolução nº 007/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, fazendo parte da proposta de ação da Empresa Bayer (Monsanto do Brasil).
Art. 2º A despesa a que se refere dotação orçamentária do exercício de 2023:
Função Subfunção Programa Projeto/Atividade Elemento de Despesa Fonte
08 243 0117 2398 3.3.90.43.00 100
Valor: R$ 80.000,00
Parágrafo Único. A entidade deverá prestar contas ao Controle Interno do Município e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA em até 60 (sessenta) dias após a plena execução do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 23 de maio de 2023; 177º de Fundação e 140º de Emancipação.

Joaquim Guilherme Barbosa de Souza

Prefeito

Emerson Martins Cardoso

Procurador Geral do Município

Lista de anexos:

Lei 3881-2023