Art. 1º O anexo único da Lei nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger acrescido dos itens 81-H e 82-G, com a seguinte redação:
Item | Cargo | Órgão | Ocorrências | Vencimento base |
81-H | Diretor (a) da Escola Municipal de Educação Infantil Maria Rosa dos Santos | SEUE-9-G | 1 | 1.019,29 |
82-G | Secretário (a) da Escola Municipal de Educação Infantil Maria Rosa dos Santos | SEUE-9-L | 1 | 668,14 + complementação do salário mínimo |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.