Art. 1º O item 36-F do anexo único da Lei 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger com a seguinte redação:
Ítem | Cargo | Órgão | Ocorrências | Vencimento Base |
36-F | Assessor de Tesouraria | SFAT | 1 | 3.000,00 |
Art. 2º O anexo único da Lei n. 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger acrescida do seguinte item:
Ítem | Cargo | Órgão | Ocorrências | Vencimento Base |
30 | Diretor da Defesa Civil | SADDC | 1 | 1.419,98 |
Art. 3º O Capítulo XVIII - Da implantação do Sistema, e Capítulo XIX - Das Disposições Finais, da Lei Municipal n. 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passam a viger com a seguinte renumeração:
CAPÍTULO XX
Da implantação do sistema
Da implantação do sistema
CAPÍTULO XXI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (NR)
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (NR)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.