Câmara de Morrinhos

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Município de Morrinhos

LEI Nº 2.938, DE 25 DE JANEIRO DE 2013.

Altera a Lei Municipal n. 2.218, de 03 de fevereiro de 2006 (reforma administrativa).

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O item 36-F do anexo único da Lei 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger com a seguinte redação:
Ítem Cargo Órgão Ocorrências Vencimento Base
36-F Assessor de Tesouraria SFAT 1 3.000,00
Art. 2º O anexo único da Lei n. 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger acrescida do seguinte item:
Ítem Cargo Órgão Ocorrências Vencimento Base
30 Diretor da Defesa Civil SADDC 1 1.419,98
Art. 3º O Capítulo XVIII - Da implantação do Sistema, e Capítulo XIX - Das Disposições Finais, da Lei Municipal n. 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passam a viger com a seguinte renumeração:
CAPÍTULO XX
Da implantação do sistema
CAPÍTULO XXI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (NR)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 25 de março de 2013; 167º de fundação; 130º de emancipação Política. Rogério Carlos Troncoso Chaves

Prefeito

Paulo Roberto de Souza

Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 2938-2013