Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Está publicação será revisada, aguarde a atualização do conteúdo!

Município de Morrinhos

LEI Nº 2.642, DE 07 DE ABRIL DE 2010.

Faz adequação da estrutura funcional dos órgãos da administração pública direta do Poder Executivo Municipal de Morrinhos, alterando a Lei n. 2.218, de 03 de fevereiro de 2006.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 3.6 do art. 20 da Lei Municipal n. 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 20. (...):
3.6 - Secretaria de Indústria e Comércio;"(NR)
Art. 2º O Capitulo XVII e art. 53-D com sua respectiva alínea h, da Lei Municipal n. 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger com a seguinte redação:
CAPÍTULO XVII
Secretaria de Indústria e Comércio - PRIC
Art. 53-D. É de competência da Secretaria de Indústria e Comércio:
h) O planejamento operacional e a execução da politica de desenvolvimento econômico no município;
Art. 3º O art. 20, item 4, passa a viger acrescido do item 4.4:
"Art. 20. (...):
4 - (...):
4.4 - Superintendência de Turismo;"
Art. 4º O item 13, do anexo único da Lei n. 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger com a seguinte redação:
13 Secretário de Indústria e Comércio PRIC 1 -
Art. 5º O Anexo Único da Lei n. 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger com a seguinte redação:
112-B Supervisor do Programa Futuro SPF 1 908,17
113 Superintendente de Turismo ST 1 1.500,00
Art. 6º Revogam-se as alíneas i e j do art. 53-D c/c art. 53-E e seu respectivo item 1 todos da Lei n. 2.218, de 03 de fevereiro de 2006.
Art. 7º Revoga-se o item 13-A do Anexo Único da Lei n. 2.218, de 03 de fevereiro de 2006.

Morrinhos, 07 de abril de 2010; 164º de Fundação e 127º de Emancipação.

Cleumar Gomes de Freitas

Prefeito

Welder Ribeiro de Souza

Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 2642-2010