Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 2.597, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2010.

Faz adequação da estrutura funcional dos órgãos da administração pública direta do Poder Executivo Municipal de Morrinhos, alterando a Lei n. 2.218, de 03 de fevereiro de 2006.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 45 da Lei Municipal n. 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º A Lei Municipal n. 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger acrescida do art. 53-E:
Art. 53-E. Integram a estrutura básica da Secretaria de Finanças:
1. Gerência de Contabilidade - SFCT.
2. Gerência de Pagamentos - SFPG.
3. Gerência de Arrecadação - SFAR.
4. Gerência de Posturas, Edificações e Regularização Fundiária - SFPERF.
5. Gerência de Compras - SFCO.
Art. 3º O item 3.4 do art. 20 da Lei Municipal n. 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 20. ..................................................
..................................................
"3. ..................................................
..................................................
Art. 4º O art. 46, da Lei Municipal n. 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 5º O item 3.6 do art. 20 da Lei Municipal n. 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 20. ..................................................
..................................................
"3. ..................................................
..................................................
Art. 6º O art. 53-A da Lei Municipal n. 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger com a seguinte redação:
CAPÍTULO XV
Secretaria de Agricultura e Pecuária - SAP
Art. 53-A. É de competência da Secretaria de Agricultura e Pecuária:
a) Planejar, operacionalizar e executar a politica de desenvolvimento da agricultura e pecuária no Município;
b) Formular projetos e programas para a captação de recursos financeiros do governo estadual, federal e outros órgãos ligados à agricultura e pecuária;
c) Coordenar o Programa da Agricultura Familiar no Município;
d) Desenvolver projetos em conjunto com as organizações representativas do setor, objetivando a expansão das atividades rurais, na busca de alternativas que visem aperfeiçoar as potencialidades locais, permitindo a auto-sustentação, o aumento da renda e ao mesmo tempo melhorar a qualidade de vida do produtor rural;
e) Elaborar cronograma de obras rurais, em conjunto com a secretaria de obras e serviços públicos, a serem implementadas no município;
f) Orientar e fiscalizar os processos e procedimentos dos estabelecimentos, que se destinem ao abate, produção, transformação e industrialização de produtos de origem animal, no âmbito municipal;
Art. 7º O item 4 do art. 20 da Lei Municipal n. 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa viger acrescido do item 4.2:
"Art. 20. (...)
4 - (...)
4.2 - Superintendência de Meio Ambiente;"
Art. 8º O item 4 do art. 20 da Lei Municipal n. 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa viger acrescido do item 4.3:
"Art. 20 (...)
4 - (...)
4.3 - Superintendência de Esporte e Lazer;"
Art. 9º O art. 51 da Lei Municipal n. 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger acrescida do seguinte item:
"Art. 51. Integram a estrutura básica da Secretaria de Obras e Serviços Públicos:
(...)
6 - Gerência de Urbanização."
Art. 10. O art. 53 da Lei Municipal n. 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger acrescida do seguinte item:
"Art. 53. Integram a estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento Social:
(...)
2.5 - Gerência de Ações Sociais."
Art. 11. A Lei Municipal n. 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger acrescido do art. 53-C, com a seguinte redação:
"Art. 53-C. Integra a estrutura básica da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo:
1. Gerência de Turismo.
Art. 12. O art. 58, da Lei Municipal n. 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 58. O quantitativo do Cargo de Assessor Especial I será de 120 (cento e vinte) unidades."
Art. 13. O art. 61-A da Lei Municipal n. 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 61-A. O quantitativo do Cargo de Assessor Especial IV será de 21 (vinte uma) unidades."
Art. 14. Os itens 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 30, 35, 36 do anexo único da Lei 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passam a viger com a seguinte redação:
20 Secretario de Administração SA 1 *
21 Gerente de Apoio - SA SAAP 1 1.208,64
22 Supervisor de Patrimônio SAAP-1 1 908,17
23 Supervisor de Almoxarifado SAAP-2 1 908,17
24 Supervisor de Transporte (SAF) SAAP-3 1 908,17
25 Supervisor de Contrato SAAP-4 1 908,17
26 Supervisor de Vigilância SAAP-5 1 908,17
27 Supervisor de Arquivo SAAP-6 1 908,17
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29 Pregoeiro (a) SACL 1 908,17
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35 Gerente de Recursos Humanos SARH 1 1.208,64
36 Gerente de Tecnologia de Informação SATI 1 1.208,64
Art. 15. O anexo único da Lei n. 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger acrescida dos seguintes itens:
36-A Secretário de Finanças SF 1 *
36-B Gerente de Arrecadação SFGA 1 1.208,64
36-8.1 Supervisor de Pagamentos SFSP-1 1 908,17
36-B.2 Supervisor de Divida Ativa SFSDA 1 908,17
36-B.3 Supervisor de Cadastro SFSC 1 908,17
36-C Gerente de Contabilidade SFGC 1 1.208,64
36-D Gerente de Posturas, Edificações e Reg. Fundiária SFGPERF 1 1.208,64
36-D.1 Supervisor de Fiscalização SFSF 1 908,17
36-D.2 Supervisor de Serviços Póstumos SFSSP 1 908,17
36-E Gerente de Compras SFCO 1 1.208,64
36-F Tesoureiro Municipal SFTE 1 2.500,00
Art. 16. O anexo único da Lei n. 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger acrescida dos seguintes itens:
6-A Assessor Especial da Procuradoria PAE 1 908,17
13-A Gerente de Turismo ICGT 1 1.208,64
16-A Superintendente Municipal de Meio Ambiente PRMA 1 1.500,00
16-B Supervisor do Parque Ecológico PRPE 1 908,17
39 Gerente de Ações Sociais DSGAS 1 1.208,64
40 Coordenador da Casa Lar DSCL 1 908,17
41 Cuidador da Casa Lar/Educador Residente DSCR 1 605,44
42 Auxiliar de Cuidador da Casa Lar DSAC 1 510,00
50 Supervisor (a) de Programa Social (Novos) DSPS-5 10 908,17
51-A Gerente de Apoio da Educação SEGA 1 1.208,64
55 Supervisor de Convênios da Educação SESC 1 908,17
99-A Gerente de Urbanismo OSGU 1 1.208,64
100-A Gerente de Apoio da Saúde SSGA 1 1.208,64
110-A Gerente de Saúde Bucal SSGSB 1 1.208,64
110-B Gerente do Centro de Saúde SSGCS 1 1.208,64
110-C Gerente de Assistência Farmacêutica SSGAF 1 1.208,64
110-D Supervisor de Almoxarifado da Saúde SSSAS 1 908,17
112 Superintendente de Esporte e Lazer SEL 1 1.500,00
112-A Supervisor de Esportes SE 1 908,17
Art. 17. Os itens 9, 51 e 84 do anexo único da Lei 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger com a seguinte redação:
9 Secretário de Agricultura e Pecuária SAP 1 *
51 Secretário (a) de Educação SE 1 *
Art. 18. Todos os cargos do anexo único da Lei 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, vinculados à Secretaria de Educação, na rubrica do órgão - ED (Educação e Desporto), será trocado por SE (Secretaria de Educação).
Art. 19. Os capítulos do Titulo II da Lei n. 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passam a ser renumerados a partir do Capitulo XVII, em ordem crescente.
Art. 20. Com relação ao Anexo Único da Lei n. 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, as seguintes funções passam a ter os seguintes vencimentos:
I - Superintendentes: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
II - Gerentes: R$ 1.208,64 (hum mil, duzentos e oito reais e sessenta e quatro centavos);
III - Supervisores: R$ 908,17 (novecentos e oito reais e dezessete centavos).
Art. 21. Revoga-se os itens 28, 30, 31, 32, 33, 34, 54, 84 do Anexo único da Lei n. 2.218, de 03 de fevereiro de 2006.

Morrinhos, 01 de fevereiro de 2010; 164º de Fundação e 126º de Emancipação.

Cleumar Gomes de Freitas

Prefeito

Valdemar Vieira Nunes

Secretário de Administração e Finanças

Lista de anexos:

Lei n 2597-2010