Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 2.142, DE 05 DE ABRIL DE 2005.

Cria os cargos em comissão que menciona.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal constante do Anexo Único da Lei n. 1.168, de 26 de abril de 1993, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - Superintendente da Cia. Abatedora de Morrinhos - CAM;
II - Diretor Administrativo-Financeiro da Cia. Abatedora de Morrinhos - CAM;
III - Diretor de Operações da Cia. Abatedora de Morrinhos - CAM.
Art. 2º Os cargos em comissão de que trata o Art. 1º passam a compor a Estrutura de Cargos/Classe, constante do Anexo Único da Lei n. 1.168/93, da seguinte maneira:
Cargos em Comissão
Nível Grau Denominação do Cargo/Classe
III - De Natureza Especial:
02 81 Superintendente da Cia. Abatedora de Morrinhos
02 81 Diretor Administrativo-Financeiro da Cia. Abatedora de Morrinhos - CAM
02 81 Diretor de Operações da Cia. Abatedora de Morrinhos - CAM
Art. 3º Os vencimentos dos cargos de que trata esta Lei são os correspondentes aos do nível e grau em que foram criados.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento do exercício de 2005, ficando do Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 05 de abril de 2005; 159º de Fundação e 122º de Emancipação.

Rogério Carlos Troncoso Chaves

Prefeito Municipal

ÉLvio Rosa de Rezende

Secretário de Administrção

Lista de anexos:

Lei n 2142-2005