Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal constante do Anexo Único da Lei n. 1.168, de 26 de abril de 1993, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - Superintendente da Cia. Abatedora de Morrinhos - CAM;
II - Diretor Administrativo-Financeiro da Cia. Abatedora de Morrinhos - CAM;
III - Diretor de Operações da Cia. Abatedora de Morrinhos - CAM.
Art. 2º Os cargos em comissão de que trata o Art. 1º passam a compor a Estrutura de Cargos/Classe, constante do Anexo Único da Lei n. 1.168/93, da seguinte maneira:
Cargos em Comissão | ||
Nível | Grau | Denominação do Cargo/Classe |
III - De Natureza Especial: | ||
02 | 81 | Superintendente da Cia. Abatedora de Morrinhos |
02 | 81 | Diretor Administrativo-Financeiro da Cia. Abatedora de Morrinhos - CAM |
02 | 81 | Diretor de Operações da Cia. Abatedora de Morrinhos - CAM |
Art. 3º Os vencimentos dos cargos de que trata esta Lei são os correspondentes aos do nível e grau em que foram criados.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento do exercício de 2005, ficando do Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.