Art. 1º O cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Prefeito passa a compor a estrutura de Cargos/Classes, constante do Anexo Único, da Lei n. 1.168, de 26 de abril de 1993, da seguinte maneira:
Cargo em Comissão
Nível | Grau | Denominação do Cargo/Classe |
II - De Natureza Especial | ||
03 | 82 | Chefe de Gabinete do Prefeito |
Art. 2º O vencimento do cargo será o correspondente ao dos demais cargos do mesmo nível e grau.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.