Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 1.674, DE 18 DE JUNHO DE 1999.

Altera o Anexo II - Estrutura de Cargos/ Classes, da Lei Municipal n 1.044, de 21 de novembro de 19991, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de Técnico em Radiologia, Bioquímico e Biomédico passam a compor a Estrutura de Cargos/Classes, da Administração Direta, constante do Anexo II, da Lei Municipal n. 1.044, de 21 de novembro de 1991, da seguinte forma:
Cargos Efetivos - Grupo Operacional Técnico - Administrativo
Nível Grau Denominação do Cargo/Classe Código
09 19 Técnico em Radiologia I 1901
20 Técnico em Radiologia II 2001
Cargos Efetivos - Grupo Operacional Nível Superior
Nível Grau Denominação do Cargo/Classe Código
10 22 Biomédico I 2201
Bioquímico I 2202
23 Biomédico II 2301
Bioquímico II 2302
24 Biomédico III 2401
Bioquímico III 2402
Art. 2º Os cargos constantes do artigo 1º, passam a compor a Tabela de Vencimentos aprovada pela Lei Municipal n. 1.053, de 27 de dezembro de 1991, pela maneira seguinte:
Grupos Operacional Técnico-Administrativo
GRAU CLASSE A B C D E
19 I 530,00 540,60 551,41 562,44 573,68
20 II 556,50 567,63 578,98 590,56 602,37
GRAU CLASSE F G H I J
19 I 585,16 596,86 608,80 620,97 633,39
20 II 614,42 626,70 639,24 652,02 665,06
GRAU CLASSE K L M N O
19 I 646,06 658,98 672,16 685,61 699,32
20 II 678,37 691,93 705,77 719,89 734,28
Grupo Operacional Nível Superior
GRAU CLASSE A B C D E
22 I 670,00 683,40 697,06 711,00 725,22
23 II 703,50 717,57 731,92 746,55 761,49
24 III 738,67 753,44 768,51 783,88 799,56
GRAU CLASSE F G H I J
22 I 739,73 754,52 769,61 785,01 800,71
23 II 776,72 792,25 808,10 824,26 840,74
24 III 815,55 831,86 848,49 865,46 882,77
GRAU CLASSE K L M N O
22 I 816,72 833,06 849,72 866,71 884,25
23 II 857,56 874,71 892,20 910,05 928,25
24 III 900,43 918,44 936,81 955,54 974,65
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, aos 18 dias do mês de junho de 1999.

Carlos Roberto Romano

Presidente

Zélia Amorim Canêdo Fernandes

1ª Secretária

Antônio Lucindo de Morais

2º Secretário

Lista de anexos:

Lei n 1674-1999