Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 1.657, DE 19 DE MARÇO DE 1999.

Introduz modificação no Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei n. 1.168, de 26/04/93, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei n. 1.168, de 26 de abril de 1993, fica criado em comissão de Inspetor do Abatedouro Municipal, cujo quantitativo é fixado em uma unidade.
Art. 2º O cargo de que trata o artigo 1º, passa a compor a Estrutura de Cargos/Classes, constantes do mesmo Anexo Único, da Lei n. 1.168/93, da seguinte maneira:
Cargos em Comissão
Nível Grau Denominação do Cargo/Classe Código
I - de Natureza Especial
01 80 Inspetor do Abatedouro Municipal 7010
Art. 3º O vencimento do cargo a que se refere o artigo 1º, será o correspondente ao dos demais cargos do mesmo nível e grau.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, aos 19 dias do mês de março de 1999.

Carlos Roberto Romano

Presidente

Zélia Amorim Canêdo Fernandes

1ª Secretária

Antônio Lucindo de Morais

2º Secretário

Lista de anexos:

Lei n 1657-1999