Art. 1º No Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei n. 1.168, de 26 de abril de 1.993, fica modificado o quantitativo do seguinte cargo em comissão de natureza normal:
- Diretor de Escolar, nível 01, grau 70, de 05 para 07.
Art. 2º Fica criado, no Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei n. 1.168/93, o cargo em comissão de Diretor Administrativo da Vila Vida, cujo quantitativo é fixado em uma unidade.
Art. 3º O cargo de que trata o artigo 2º, passa a compor a Estrutura de Cargos/Classes, constantes do mesmo Anexo Único, da Lei n. 1.168, da seguinte maneira:
Cargo em Comissão | |||
Nível | Grau | Denominação do Cargo/Classe | Código |
I - de Natureza Normal | |||
1 | 70 | Diretor Administrativo da Vila Vida | 8018 |
Art. 4º O vencimento do cargo a que se refere o artigo 2º, será o correspondente ao dos demais cargos do mesmo nível e grau.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.