Câmara de Morrinhos

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Município de Morrinhos

LEI Nº 1.651, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1999.

Introduz modificação no Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei n. 1.168, de 26/04/93, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei n. 1.168, de 26 de abril de 1.993, fica modificado o quantitativo do seguinte cargo em comissão de natureza normal:
- Diretor de Escolar, nível 01, grau 70, de 05 para 07.
Art. 2º Fica criado, no Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei n. 1.168/93, o cargo em comissão de Diretor Administrativo da Vila Vida, cujo quantitativo é fixado em uma unidade.
Art. 3º O cargo de que trata o artigo 2º, passa a compor a Estrutura de Cargos/Classes, constantes do mesmo Anexo Único, da Lei n. 1.168, da seguinte maneira:
Cargo em Comissão 
Nível Grau Denominação do Cargo/Classe  Código
I - de Natureza Normal
70  Diretor Administrativo da Vila Vida 8018
Art. 4º O vencimento do cargo a que se refere o artigo 2º, será o correspondente ao dos demais cargos do mesmo nível e grau.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, aos 15 dias do mês de fevereiro de 1999.

Carlos Roberto Romano

Presidente

Zélia Amorim Cânedo Fernandes

1º Secretária

Antônio Lucindo de Morais

2º Secretário

Lista de anexos:

Lei n 1651-1999