Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 1.604, DE 21 DE MAIO DE 1998.

Introduz modificação no Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei n. 1.168/93.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei Municipal n. 1.168/93, o cargo em comissão de Diretor do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, cujo quantitativo é fixado em uma unidade.
Art. 2º O cargo de que trata o artigo 1º, passa a compor a Estrutura de Cargos/Classes, constante do mesmo Anexo Único, da Lei Municipal n. 1.168/93, da seguinte maneira:
Cargo em Comissão
Nível Grau Denominação do Cargo/Classe Código
II - De Natureza Especial:
02 81 Diretor do Programa de Agentes Comunitários de Saúde 7013
Art. 3º O vencimento do cargo a que se refere o artigo 2º, será o correspondente ao dos demais cargos do mesmo nível e grau.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Morrinhos, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de 1998.

Joaquim Guilherme Barbosa de Souza

Prefeito Municipal

Ernani Caetano da Silva

Secretário de Administração  

Lista de anexos:

Lei n 1604-1998