Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei Municipal n. 1.168/93, o cargo em comissão de Diretor do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, cujo quantitativo é fixado em uma unidade.
Art. 2º O cargo de que trata o artigo 1º, passa a compor a Estrutura de Cargos/Classes, constante do mesmo Anexo Único, da Lei Municipal n. 1.168/93, da seguinte maneira:
Cargo em Comissão | |||
Nível Grau Denominação do Cargo/Classe | Código | ||
II - De Natureza Especial: | |||
02 | 81 | Diretor do Programa de Agentes Comunitários de Saúde | 7013 |
Art. 3º O vencimento do cargo a que se refere o artigo 2º, será o correspondente ao dos demais cargos do mesmo nível e grau.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.