Art. 1º Os cargos em comissão de Assessor de Planejamento e Coordenação, Assessor Técnico de Engenharia, Assessor de Compras e Superintendente de Infraestrutura e Apoio, do Quadro de Pessoal, passam a compor a Estrutura de Cargos/Classes, constante do Anexo Único, da Lei nº 1.168, de 26 de abril de 1993, da seguinte maneira:
Cargos em Comissão | |||
Nível | Grau | Denominação do Cargo/Classe | Código |
II - De Natureza Especial: | |||
03 | 82 | Assessor de Planejamento e Coordenação | 7018 |
Assessor Técnico de Engenharia | 7019 | ||
Assessor de Compras | 7020 | ||
Superintendente de Infraestrutura e Apoio | 7021 |
Art. 2º Fica criado, no Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei Municipal nº 1.168/93, o cargo em comissão de Secretário de Desenvolvimento e Assistência Social, cujo quantitativo é fixado em uma unidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2001.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.