Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 1.771, DE 20 DE OUTUBRO DE 2000.

Introduz modificação no Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei nº 1.168/93, e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos em comissão de Assessor de Planejamento e Coordenação, Assessor Técnico de Engenharia, Assessor de Compras e Superintendente de Infraestrutura e Apoio, do Quadro de Pessoal, passam a compor a Estrutura de Cargos/Classes, constante do Anexo Único, da Lei nº 1.168, de 26 de abril de 1993, da seguinte maneira:
Cargos em Comissão
Nível Grau Denominação do Cargo/Classe Código
II - De Natureza Especial:
03 82 Assessor de Planejamento e Coordenação 7018
Assessor Técnico de Engenharia 7019
Assessor de Compras 7020
Superintendente de Infraestrutura e Apoio 7021
Art. 2º Fica criado, no Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei Municipal nº 1.168/93, o cargo em comissão de Secretário de Desenvolvimento e Assistência Social, cujo quantitativo é fixado em uma unidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2001.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Morrinhos, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro de 2000. Cleumar Gomes de Freitas Prefeito em Exercício Ernani Caetano da Silva Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 1771-2000