Art. 1º O cargo em comissão de Diretor do Departamento de Meio Ambiente, do Quadro de Pessoal, passa a compor a Estrutura de Cargos/Classes, constante do Anexo Único, da Lei Municipal nº 1.168, de 26 de abril de 1993, da seguinte maneira:
Cargo em Comissão | ||
Nível | Grau | Diretor do Departamento de Meio Ambiente |
II - de Natureza Normal | ||
02 | 71 | Denominação do Cargo/Classe |
Art. 2º O vencimento do cargo a que se refere o artigo 1º, será o correspondente ao dos demais cargos do mesmo nível e grau.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.