Art. 1º No Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei Municipal nº 1.168, de 26 de abril de 1993, ficam criados os cargos em comissão de Chefe de Divisão de Assistência Técnica, subordinado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, e de Diretor do Departamento de Desenvolvimento Rural, subordinado à Divisão de Assistência Técnica, cujos quantitativos são fixados em uma unidade cada.
Art. 2º Os cargos de que trata o artigo 1º, passam a compor a Estrutura de Cargos/Classes, constante do mesmo Anexo Único, da Lei nº 1.168/93, da seguinte maneira:
Cargos em Comissão | ||
Nível | Grau | Denominação do Cargo/Classe |
I - de Natureza Especial: | ||
01 | 80 | Chefe de Divisão de Assistência Técnica |
II - de Natureza Normal | ||
02 | 71 | Diretor do Departamento de Desenvolvimento Rural |
Art. 3º Os vencimentos dos cargos a que se refere o artigo 1º, serão os correspondentes aos dos demais cargos do mesmo nível e grau.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.