Art. 1º O cargo em Comissão de Auditor Geral do Município, do Quadro de Pessoal, passa a compor a estrutura de Cargos/Classes, Constante do Anexo Único, da Lei Municipal nº 1.168, de 26 de abril de 1993, da seguinte maneira:
Cargo em Comissão | ||
Nível | Grau | Denominação do Cargo/Classe |
I - de Natureza Especial | ||
03 | 82 | Auditor Geral do Município |
Art. 2º O vencimento do cargo a que se refere o artigo 1°, será correspondente ao dos demais cargos do mesmo nível e grau.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.