Câmara de Morrinhos

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Município de Morrinhos

LEI Nº 1.862, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001.

Introduz modificação no Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei nº 1.168/93.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo em Comissão de Auditor Geral do Município, do Quadro de Pessoal, passa a compor a estrutura de Cargos/Classes, Constante do Anexo Único, da Lei Municipal nº 1.168, de 26 de abril de 1993, da seguinte maneira:
Cargo em Comissão
Nível  Grau Denominação do Cargo/Classe
I - de Natureza Especial
03  82 Auditor Geral do Município
Art. 2º O vencimento do cargo a que se refere o artigo 1°, será correspondente ao dos demais cargos do mesmo nível e grau.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Morrinhos, aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro de 2001. Joaquim Guilherme B. de Souza Prefeito Ernani Caetano da Silva Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 1862-2001